Canal de Denúncias

Lei 93/2021

Política de Comunicação de Irregularidades (Whistleblowing)

A Vieira & Lopes, Lda. promove um clima de diálogo que permite a todos a livre expressão e partilha das suas preocupações. Como tal procedeu à implementação de um procedimento reservado à comunicação de irregularidades que tem como objetivo uma resposta dos órgãos competentes da empresa a denúncias de irregularidades. O sistema está aberto a todos os colaboradores da empresa e terceiros.

Mediante este procedimento é possível notificar confidencialmente qualquer tipo específico de erro ou violação grave das leis, e que poderia constituir uma ofensa criminal ou civil e, em termos gerais, para notificar quaisquer comportamentos antiéticos.

Âmbito da Aplicação e Definição de Irregularidade

A) Constituem irregularidades para os efeitos da Política e Procedimentos para a Comunicação de Irregularidades, factos que violem ou prejudiquem gravemente:

  • O cumprimento de princípios legais, regulamentares e deontológicos pelos membros da administração e colaboradores de Vieira & Lopes, Lda. no exercício dos seus cargos profissionais;
  • O património da Vieira & Lopes, Lda. e da sua marca OCRAMclima®, bem como o património de clientes, fornecedores e parceiros comerciais, ou de qualquer sociedade por esta denominada;
  • As boas práticas de gestão, imagem e reputação da Vieira & Lopes, Lda. ou de qualquer sociedade por esta denominada.

B) Constituem ainda irregularidades, para os efeitos da Política de Comunicação de Irregularidades, os atos ou omissões praticadas por colaboradores, clientes, fornecedores ou parceiros comerciais suscetíveis de integrarem responsabilidade civil ou criminal.

C) Não serão consideradas irregularidades, para os efeitos aqui previstos, reclamações apresentadas quanto à qualidade de produtos ou serviços prestados pela Vieira & Lopes, Lda. ou por qualquer sociedade por ela denominada, nem qualquer factualidade que extravase o disposto na alínea A. e B. supra.

Procedimento para a Comunicação de Irregularidades

Qualquer comunicação de factos suscetíveis de enquadrar irregularidades nos termos da alínea A. e B. do ponto anterior, deverá ser efetuada mediante o formulário criado para o efeito, disponível também através do seguinte código QR:

Deverá, em alternativa, ser enviada para o endereço de correio eletrónico: [email protected] – a denúncia terá como recetor o Responsável de Ética da Vieira & Lopes, Lda, ou ainda, ser enviada para:

Responsável de Ética da Vieira & Lopes, Lda.
Lugar do Faial – Rua 1, 157
Vila de Prado
4730-460 Vila Verde
Portugal

A comunicação de irregularidades deverá conter uma descrição dos factos que a suportam, seguir rotulada como confidencial e sempre que possível incluída em formato, material ou digital, que garanta a respetiva inviolabilidade até à sua receção pelo responsável de ética.

O autor da comunicação de irregularidades deverá expressar na sua comunicação se pretende manter confidencialidade sobre a sua identidade. Todas as comunicações cujo emissário não esteja claramente identificado podem ser alvo de averiguação desde que sejam fornecidos dados suficientes para que a denúncia possa prosseguir.

Tratamento Confidencial

A) A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade tem natureza confidencial e são de acesso restrito ao responsável de ética da Vieira & Lopes, Lda., salvo em situações decorrentes de obrigação legal ou decisão judicial.

B) Sem prejuízo do disposto em outras disposições legais, a divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.

C) A confidencialidade da identidade do denunciante não impedirá que este seja contactado, pelo responsável de ética, para se apurarem outras informações que possam ser necessárias ao apuramento dos factos denunciados.

Investigação de Irregularidades

A) O responsável ético irá averiguar todos os factos suscetíveis de integração na presente política de comunicação de irregularidades, tendo para o efeito acesso aos instrumentos que se repercutam necessários e adequados ao apuramento dos factos denunciados.

B) Como garantia do rigor e imparcialidade na averiguação dos factos, referida no parágrafo anterior, será automaticamente excluída do processo de averiguação toda e qualquer pessoa que, ainda que indiretamente, possa ter um conflito de interesses com o desfecho do processo de averiguação ou com a matéria sujeita a averiguação.

O processo de tratamento de irregularidades

A) O Responsável de Ética da Vieira & Lopes, Lda. deverá garantir que, à apreciação das irregularidades que lhe são comunicadas, nos termos da Política de Comunicação de Irregularidades, será dado um tratamento célere e apto a garantir o efeito útil da eventual medida corretiva aplicável.

B) O Responsável de Ética deverá informar o denunciante quanto ao desfecho do processo de averiguação e quanto às medidas (se algumas) que tenham sido aplicadas em consequência do processo de averiguação da irregularidade comunicada.

C) O cumprimento da obrigação do Responsável de Ética prevista na alínea anterior não será exigível quanto a denúncias anónimas que se enquadrem na presente Política de Comunicação de Irregularidades.

Conclusões do Processo de Avaliação e Medidas Corretivas

A) Após terminado o processo de averiguação, na sua sequência e sempre que tal seja recomendável ou necessário, o Responsável de Ética proporá aos órgãos da Vieira & Lopes, Lda. ou qualquer outra sociedade por si denominada a adoção de medidas que entenda necessárias para suprir a irregularidade comunicada e comprovada pelo processo de averiguação.

B) As denúncias são arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando o Responsável de Ética, mediante simples decisão, considerar que:

I. A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;

II. A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia; ou

III. A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.

Proibição de Represálias

A) A Vieira & Lopes, Lda, assume o compromisso, perante qualquer denunciante, de não permitir, por via de tal denúncia, a demissão, o assédio ou a suspensão ou retenção de pagamentos que sejam devidos.

B) A exclusão referida no parágrafo anterior não será aplicável à eventual participação do denunciante no cometimento de qualquer irregularidade objeto de denúncia ou a comprovação da má-fé do denunciante na emissão de uma denúncia que conhecia não ter fundamento.